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Ceará

Prorrogado o prazo para inclusão de dados cadastrais no sistema CAD-Aduana pelos despachantes aduaneiros e ajudantes

Ato Declaratório Executivo COANA 38/2012

19/12/2012 21:44:06

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 COANA, DE 11-12-2012
(DO-U DE 12-12-2012)

DESPACHANTE ADUANEIRO
Registro

Prorrogado o prazo para inclusão de dados cadastrais no sistema CAD-Aduana pelos despachantes aduaneiros e ajudantes
Com esta alteração do Ato Declaratório Executivo 16 Coana, de 8-6-2012 (Fascículo 24/2012), fica prorrogado para até 28-3-2013, o prazo para cadastramento no sistema pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro, com inscrição já publicada no DOU. Aqueles que tiverem inscrição publicada no DOU após 26-2-2013, deverão inserir os dados cadastrais até 30 dias após a publicação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, DECLARA:
Art. 1º – O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 8 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:
I – cuja inscrição já tenha sido publicada no DO-U, terão o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.
II – que venham a ter sua inscrição publicada no DO-U, depois de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a publicação." (NR)
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Peter Tofte)

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