Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65 COFIS, DE 20-12-2012
(DO-U DE 21-12-2012)
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Geração do Arquivo
Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições
O
ato em referência altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo
20 COFIS, de 14-3-2012 (Fascículo 11/2012), que contém o Manual de
Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições.
Os registros da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, previstos no
Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 65 Cofis/2012, aplicam-se
exclusivamente às seguintes pessoas jurídicas referidas nos §§
6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Portal
COAD), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de julho de 2013:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização,
agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de
previdência privada abertas e fechadas;
b) que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários,
financeiros e agrícolas; e
c) operadoras de planos de assistência à saúde.
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