x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições

Ato Declaratório Executivo COFIS 65/2012

28/12/2012 20:46:57

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65 COFIS, DE 20-12-2012
(DO-U DE 21-12-2012)

EFD-CONTRIBUIÇÕES
Geração do Arquivo

Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições

O ato em referência altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 20 COFIS, de 14-3-2012 (Fascículo 11/2012), que contém o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições.
Os registros da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, previstos no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 65 Cofis/2012, aplicam-se exclusivamente às seguintes pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Portal COAD), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas;
b) que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas; e
c) operadoras de planos de assistência à saúde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.