Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 98 CODAC, DE 28-12-2010
(DO-U DE 30-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 1º trimestre de 2011
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do Refis,
do Paes Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.934, de 16 de dezembro de 2010, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável
ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele
alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento
Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem
como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco
décimos por cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da silva)
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