x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 1/2011

15/01/2011 19:16:32

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 6-1-2011
(DO-U DE 7-1-2011)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato cria códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 1-1-2011. O artigo 5º do Decreto 6.006/2006, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 84, de 8 de dezembro de 2010, DECLARA:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Carlos Alberto de Freitas Barreto)

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

8473.30.43

Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

8409.99.9

Outras

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm

5

8409.99.99

Outras

5

ANEXO III

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

8409.99.99

Ex 01 – Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP

4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.