x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Cotec dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-DMOV

Ato Declaratório Executivo COTEC 1/2011

29/01/2011 14:09:31

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COTEC, DE 21-1-2011
(DO-U DE 24-1-2011)

E-DMOV
Normas

Cotec dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-DMOV

Através deste ato ficam estabelecidos os procedimentos para apresentação da documentação do responsável e do representante legal no Sistema e-DMOV (Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores).
Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do Brasil.
A e-DMOV foi instituída por meio da Instrução Normativa 1.082 RFB, de 8-11-2010 (Fascículo 45/2010).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.