Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE 7-2-2011
(DO-U DE 9-2-2011)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
de janeiro/2011.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo artigo 3º da
Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto
nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos
artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de janeiro de 2011, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Janeiro/2011
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,6726 |
1,6734 |
978 |
Euro |
2,2900 |
2,2912 |
425 |
Franco Suíço |
1,7746 |
1,7759 |
470 |
Iene Japonês |
0,02037 |
0,02038 |
540 |
Libra Esterlina |
2,6802 |
2,6818 |
(Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)
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