Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CODAC, DE 1-3-2011
(DO-U DE 2-3-2011)
SELIC
Variação
Fixada em 0,84% a taxa referencial do Selic a ser utilizada a partir de março/2011
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art.
13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2011, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de março de 2011, é de 0,84%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
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