Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22 CODAC, DE 22-3-2011
(DO-U DE 24-3-2011)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Disponibilizados novos serviços no Portal e-CAC
Este
ato inclui no e-CAC Centro Virtual de Atendimento os serviços de
consulta ao índice de documentos, ao histórico e à movimentação
de processos digitais (e-Processos), que poderão ser acessados por meio
de código de acesso. Os demais serviços referentes a e-Processos exigem
a utilização de certificado digital válido.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Instrução Normativa
RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, DECLARA:
Art. 1º Ficam incluídos, no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC), os serviços de consulta ao índice de documentos,
ao histórico e à movimentação de processos digitais (e-Processos).
§ 1º O acesso às informações de que trata o
caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante
a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do artigo 1º
da Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Esclarecimento COAD: De acordo com o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa 1.077 RFB/2010 (Fascículo 44/2010), o código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
a) pessoa física: número de inscrição no CPF; data de nascimento; e números dos recibos de entrega das declarações do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) dos dois últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação de nenhuma dessas declarações;
b) pessoa jurídica: número de inscrição no CNPJ; e dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ (número do CPF; data de nascimento; e números dos recibos de entrega das declarações do IRPF dos dois últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação dessas declarações).
§
2º O acesso aos demais serviços referentes ao e-Processos somente
poderá ser realizado por meio de utilização de certificado digital
válido.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da Silva)
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