Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 COSIT, DE 18-3-2011
(DO-U DE 21-3-2011)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de abril/2011, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de abril de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-3-2011, cujo valor corresponde
a R$ 1,6684;
II as deduções que serão permitidas no mês de abril
de 2011 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-3-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,6692. (Fernando
Mombelli)
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