Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 CODAC, DE 31-3-2011
(DO-U DE 1-4-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2011
A taxa
será utilizada no cálculo das prestações do Refis, do Paes
Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.957, de 30 de março de 2011, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de abril, maio e junho de 2011, aplicável ao Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.