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Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 4/2011

09/04/2011 18:06:53

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 RFB, DE 31-3-2011
(DO-U DE 6-4-2011)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato cria códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 1-4-2011. O artigo 5º do Decreto 6.006/2006, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 9, de 14 de março de 2011, DECLARA:
Art. 1º – Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º – Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

ANEXO ÚNICO 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

3925.90

– Outros

 

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

5

3925.90.90

Outros

5

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