Untitled Document
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 COSIT, DE 5-4-2011
(DO-U DE 8-4-2011)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de março/2011.
A COORDENADORA
DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e da delegação de competência
de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de
2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º
e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118,
de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de março do ano-calendário de 2011, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,6583;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,6591. (Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)