Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 43 CODAC, DE 30-6-2011
(DO-U DE 4-7-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac
fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 3º trimestre de 2011
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do Refis,
do Paes Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.983, de 29 de junho de 2011, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de julho, agosto e setembro de 2011, aplicável ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de
que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por
cento).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
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