Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COTIR, DE 1-7-2011
(DO-U DE 5-7-2011)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada
a cotação do dólar para apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de junho/2011.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
24 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos
§§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa
SRF Nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de junho do ano-calendário
de 2011, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,5862;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,5870. (Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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