Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 59 CODAC, DE 11-8-2011
(DO-U DE 15-8-2011)
DJE
Códigos
Alterado
ato que divulgou novos códigos de receita para depósitos judiciais
e extrajudiciais
O ato
em referência acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do
Ato Declaratório Executivo 52 Codac, de 28-7-2011 (Fascículo
31/2011) para estabelecer o período de utilização dos novos códigos.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, DECLARA:
Art.
1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 52,
de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
Parágrafo
único Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes
nos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único, para depósitos judiciais
e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência
Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para
as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos
de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade
com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004." (NR)
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Brunno Sérgio Silva de Andrade)
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