Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 RFB, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
DIRF
Penalidade
Região
serrana do Rio de Janeiro: cancelados os lançamentos relativos às
multas pela entrega da Dirf/2011
O cancelamento
aplica-se aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios da região
serrana do Rio de Janeiro atingidos por enchentes, referente a Dirf do exercício
de 2011, desde que a declaração tenha sido transmitida até 31-7-2011,
prazo fixado pela Instrução Normativa 1.122 RFB, de 18-1-2011 (Fascículo
03/2011).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122,
de 18 de janeiro de 2011, DECLARA:
Art.
1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às
multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal,
Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio
Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas
até 31 de julho de 2011.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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