Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 25-8-2011
(DO-U DE 26-8-2011)
DCTF
Programa Gerador
Cotec aprova a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal
A nova
versão, aplicável às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1-1-2006, permite maior controle sobre os processos utilizados para
a suspensão de débitos que estão sendo discutidos judicialmente
ou administrativamente e possibilita a transmissão múltipla de declarações,
mediante a utilização de certificado digital.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.110, de 24 de dezembro
de 2010, e suas alterações, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover
maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos
que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar
a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização
de certificado digital.
Art.
2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial, nos termos:
I
da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008,
para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II
da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009,
para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III
da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Claudia Maria de Andrade)
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