Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 COSIT, DE 22-9-2011
(DO-U DE 27-9-2011)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de outubro/2011, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro
de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 15-9-2011, cujo valor corresponde a R$
1,7098;
II
as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2011
(incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15-9-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,7106. (Fernando Mombelli)
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