Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 24-10-2011
(DO-U
DE 25-10-2011)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão
em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de novembro/2011,
e das deduções permitidas, para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de novembro de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-10-2011, cujo valor corresponde
a R$ 1,7369;
II as deduções que serão permitidas no mês de novembro
de 2011 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 14-10-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,7376. (Fernando Mombelli)
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