Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 31 COSIT, DE 8-11-2011
(DO-U DE 10-11-2011)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de outubro/2011.
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º
e 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 118,
de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de outubro do ano-calendário de 2011, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,7719;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7726. (Fernando Mombelli)
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