Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 COSIT, DE 11-11-2011
(DO-U DE 16-11-2011)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e as obrigações no balanço
de outubro/2011.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos
35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375
a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de outubro de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de outubro
de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Outubro/2011
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,6878 |
1,6885 |
978 |
Euro |
2,3599 |
2.3610 |
425 |
Franco Suíço |
1,9364 |
1,9375 |
470 |
Iene Japonês |
0,02164 |
0,02166 |
540 |
Libra Esterlina |
2,7091 |
2,7105 |
(Fernando Mombelli)
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