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Bahia

Mercadorias são classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul

Ato Declaratório Executivo RFB 15/2011

03/12/2011 20:43:44

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 RFB, DE 24-11-2011
(DO-U DE 25-11-2011)

TEC – TARIFA EXTERNA COMUM
Classificação

Mercadorias são classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
Por meio deste ato, as mercadorias especificadas têm declaradas as classificações na Tarifa Externa Comum.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/2010 e 27/2010, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/2010, nº 02/2010, nº 03/2010 e nº 04/2010, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, DECLARA:
Artigo único – As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:

Ditame de
Classificação

Mercadoria

Código NCM

01/2010

Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás.

8548.90.00

02/2010

Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.

3204.17.00

03/2010

Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.

3206.49.90

04/2010

Carbonato de sevelamer (DCI).

3911.90.29

Cloridrato de sevelamer (DCI).

3911.90.29

(Carlos Alberto Freitas Barreto)

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