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Bahia

Instituídos códigos de receita para recolhimento do RTU

Ato Declaratório Executivo Codac 87/2011

08/12/2011 19:49:08

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 87 CODAC, DE 1-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)

DARF
Código de Receita

Instituídos códigos de receita para recolhimento do RTU
Os códigos de receita instituídos serão utilizados no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolhimento do Regime de Tributação Unificada, que permite às microempresas optantes do Simples Nacional, realizar importações de mercadorias oriundas do Paraguai mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições devidos nas operações.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 19 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 2933 – Regime de Tributação Unificada – RTU – Importação; e
II – 2956 – Regime de Tributação Unificada – RTU – Importação – Lançamento de Ofício.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

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