LEI 3.923, DE 17-10-2016
(DO-RO DE 17-10-2016)
TAXA DE SERVIÇO - Alteração
Estado dispõe sobre a Taxa de Serviço de Administração
Foram alterados e acrescentados itens da da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei 222, de 25-1-89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item 11, da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, de acordo com o constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Fica acrescentado o item 31 à Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 1989, de acordo com o constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I NÚMERO DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPF/RO |
11 | Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. | 5,0 |
ANEXO II
NÚMERO DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPF/RO |
31 | Reativação de parcelamentos de débitos tributários. | 1,0 |