Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 16-12-2011
(DO-U DE 20-12-2011)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de janeiro/2012, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto sobre a Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de janeiro de 2012, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-12-2011, cujo valor corresponde
a R$ 1,8602;
II as deduções que serão permitidas no mês de janeiro
de 2012 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15-12-2011, cujo valor corresponde a R$ 1,8609. (Cláudia Lúcia
Pimentel Martins da Silva)
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