Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 94 CODAC, DE 20-12-2011
(DO-U DE 21-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 1º trimestre de 2012
A taxa
será utilizada no cálculo das prestações do Refis, do Paes
Parcelamento Especial e do Paex - Parcelamento Excepcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
4.037, de 15 de dezembro de 2011, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por
cento).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
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