Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 11-1-2010
(DO-U DE 20-1-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de dezembro/2009.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS (SUBSTITUTO), no uso da atribuição que lhe confere o inciso
V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e da
delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de dezembro do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,7495;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7503. (Luiz Eduardo Oliveira de Santos)
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