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Bahia

COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão

Ato Declaratório Executivo COFIS 1/2010

06/02/2010 17:33:52

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COFIS, DE 29-1-2010
(DO-U DE 1-2-2010)

BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão

COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão
Modificação no Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de 13-3-2006, prorroga, até 30-6-2011, o prazo para instalação do SMV pelos fabricantes de refrigerantes cuja
capacidade instalada de produção seja igual ou inferior a 30 milhões de litros. Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 14 COFIS, de 14-4-2009 (Fascículo 17/2009).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010, DECLARA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Ato Declaratório Executivo 13 COFIS/2006
Art. 4º – Os prazos para instalação do SMV pelas pessoas jurídicas fabricantes de refrigerantes obedecerão aos seguintes critérios:
I – até 30 de setembro de 2006, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 200 (duzentos) milhões de litros;
II – até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros;

III – até 30 de junho de 2011, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
.................................................................................................................................     (NR)"
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009. (Antonio Zomer)

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