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Bahia

Alteração na agenda tributária se refere ao prazo de entrega da DIF-Papel Imun

Ato Declaratório Executivo CODAC 9/2010

20/02/2010 21:42:21

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 CODAC, DE 12-2-2010
(DO-U DE 17-2-2010)

AGENDA TRIBUTÁRIA
Janeiro e Fevereiro/2010

Alteração na agenda tributária se refere ao prazo de entrega da DIF-Papel Imun
As novas regras para entrega da DIF-Papel Imune foram aprovadas pela Instrução Normativa 976 RFB, de 7-12-2009 (Fascículo 50/2009). Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações nos Calendários das Obrigações Fiscais de Janeiro e Fevereiro/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Fica excluída da Agenda Tributária do mês de janeiro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 101, de 22 de dezembro de 2009, a seguinte disposição:

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

29

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune

Outubro a Dezembro/2009

Art. 2º – Fica incluída na Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 27 de janeiro de 2010, a seguinte disposição:

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

26

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune

Agosto de 2009 a Janeiro de 2010

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)

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