Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COSIT, DE 18-2-2010
(DO-U DE 19-2-2010)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de março/2010, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos. 5º e
6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de março de 2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 12-2-2010, cujo valor corresponde
a R$ 1,8662;
II as deduções que serão permitidas no mês de março
de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei Nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 12-2-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,8670. (Cláudia
Lúcia Pimentel Martins da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.