Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 CODAC, DE 29-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2010
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS,
do PAES Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução Nº
3.847, de 25 de março de 2010, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de abril, maio e junho de 2010, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(Paes), de que trata a Lei Nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
Nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por
cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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