Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 COSIT, DE 29-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço de março/2010.
A
COORDENADORA DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO
E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da atribuição que lhe confere
o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de março de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas
jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda
disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen),
em 31 de março de 2010.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Março/2010
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,7802 |
1,7810 |
978 |
Euro |
2,4061 |
2,4076 |
425 |
Franco Suíço |
1,6898 |
1,6909 |
470 |
Iene Japonês |
0,01905 |
0,01906 |
540 |
Libra Esterlina |
2,7025 |
2,7043 |
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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