Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 25 COFIS, DE 7-6-2010
(DO-U DE 9-6-2010)
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ESCRITURAÇÃO
Apresentação dos Arquivos e Sistemas
Cofis faz novas alterações nas especificações
técnicas dos sistemas e arquivos digitais a serem apresentados ao Auditor-Fiscal
da RFB
Este
ato altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 15 Cofis, de
23-10-2001 (Informativo 44/2001) que estabelece as regras de armazenamento e
formatação dos arquivos digitais solicitados pelo Auditor-Fiscal da
RFB sem, no entanto, alterar as demais disposições contidas no mencionado
ato. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 55 Cofis, de 11-12-2009
(Fascículo 51/2009).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, DECLARA:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, passará a vigorar
com a nova redação constante no Anexo Único deste ato.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições
contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro
de 2001.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo
Cofis nº 55, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação. (Antonio Zomer)
Anexo Único
1.
Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras
de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1. Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação |
Texto codificado em ASCII ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBC-DIC. |
Organização |
Sequencial. |
Tipo de registro |
LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). |
1.2. Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o
mesmo tamanho.
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
Numérico |
Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com + (hexa 2B) ou - (hexa 2D) . |
N |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). |
Alfanumérico |
Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos . |
C |
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3. Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
a) CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;
b) DVD não regravável, padrão de gravação UDF;
c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos,
utilitários e recursos tecnológicos.
d) Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade
de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
e. Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.
1.4. Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá
manter documentação técnica completa e atualizada do sistema,
suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção
em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica,
quando solicitada (art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
1.4. Dispensa da Entrega
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e
fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à
transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas
informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.
2. Autenticação
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados
utilizando-se aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na internet,
o qual, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um
código de identificação utilizando o algoritmo MD5 Message-Digest
algorithm 5, ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para
verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados,
que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
3. Documentação de Acompanhamento
Os documentos mencionados no item 3.1 devem, também, ser gravados como
arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que
se refere.
3.1. Descrição Detalhada do Arquivo
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo
sua sequência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade
de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição
dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição
de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação
com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação,
for necessária a apresentação de dados não previstos nos
arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes,
mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo
seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado
pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte
da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute
correspondente aos arquivos.
3.2. Recibo de entrega
Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega
que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados
pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações. Esse
documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência
do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa
responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.
3.3. Etiqueta de Identificação
Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento
da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos
de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação,
quantos forem necessários.
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter
as seguintes informações:
a) CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do(s) arquivo(s);
d) Volume (A/B), onde B significa a quantidade total de volumes
do arquivo e A significa a sequência da numeração
em relação a esse total.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos
deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
OBSERVAÇÕES |
CPF |
Posições 1 a 3 brancos |
Deverá conter 11 dígitos |
CNPJ |
Posições 1 a 8 número básico |
Deverá conter 14 dígitos |
Data |
As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
4.1. Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes
não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil
Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO
DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto
no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19
de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações
posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada
no ADE Cofis nº 15/2001 e do Manual Normativo de Arquivos Digitais
MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações
referentes a períodos anteriores.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na
forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão
da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art.
3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro
de 2007, em relação às mesmas informações.
4.1.1. Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador
e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet,
para validação pela empresa e avaliação de sua adequação
ao leiaute exigido no LECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas.
Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital
ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas
para os contribuintes obrigados ao Sped.
4.1.2. Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação
digital de segurança mínima tipo A3
Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão
ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se
o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).
O
SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código
de identificação utilizando o algoritmo Message-Digest algorithm
5 (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação
da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 4.1.3 letra a, constarão
os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos
digitais entregues.
Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados
dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos
e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações.
Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a
conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa
responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.
O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados
e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá
a identificação do arquivo, a situação da validação,
a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências,
a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações.
O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver
tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados
no formato padrão do Manual LECD.
4.1.3. Autenticação para os contribuintes que possuem certificação
digital de segurança mínima tipo A3
Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade
das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos,
hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido
pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.
Documentação de acompanhamento
a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3,
assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta
no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá
a identificação do arquivo, a situação da validação,
a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências,
a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações.
O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver
tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados
no formato padrão do Manual LECD.
4.2. Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores.
Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser
fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
o pagamento de um título com desconto será representado por um registro
que informe o valor líquido no campo Valor da Operação
e o valor sem desconto no campo Valor Original do Título;
a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe
o valor da mesma nos campos Valor da Operação e Valor
Original do Título.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro
de PJ/PF (4.9.1).
4.2.1. Arquivo de Fornecedores/Clientes
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. |
2 |
Código do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
3 |
Data da Operação |
43 |
8 |
N |
Data da efetiva operação. |
4 |
Histórico |
51 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
5 |
Valor da Operação |
101 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Tipo de Operação |
118 |
1 |
C |
Preencher com C para cadastramento inicial do título; P para pagamento; R para recebimento; e B para outras baixas. |
7 |
Tipo de Documento |
119 |
3 |
C |
Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
8 |
Número do Documento |
122 |
12 |
C |
Número ou código identificador do documento. |
9 |
Valor Original do Título |
134 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Data de Emissão do Documento |
151 |
8 |
N |
|
11 |
Data do Vencimento |
159 |
8 |
N |
|
12 |
Número de Arquivamento |
167 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3. Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais
separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles
que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer
informação constante do documento.
As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída)
deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas
fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo
de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4)
e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4.3.1. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços Notas Fiscais de Saída
ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou
efetivamente do documento fiscal.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída. |
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
4 |
Número do Documento |
9 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento |
18 |
8 |
N |
|
6 |
Código do Participante |
26 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
7 |
Data da Saída/Entrada |
40 |
8 |
N |
Data da efetiva saída/entrada. |
8 |
Valor Total das Mercadorias |
48 |
17 |
N |
Soma do campo Valor Total do Item referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. |
9 |
Valor Total do Desconto |
65 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Item referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
10 |
Valor do Frete |
82 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do Seguro |
99 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor de Outras Despesas |
116 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do IPI |
133 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária |
150 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do ICMS por Substituição Tributária referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. |
15 |
Valor Total da Nota Fiscal |
167 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
184 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
17 |
Via de Transporte |
198 |
15 |
C |
Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
18 |
Código do Transportador |
213 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
19 |
Quantidade de Volumes |
227 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
20 |
Espécie de Volume |
244 |
10 |
C |
Caixa, pacote, etc. |
21 |
Peso Bruto |
254 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
22 |
Peso Líquido |
271 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
23 |
Modalidade de Frete |
288 |
3 |
C |
CIF, FOB. |
24 |
Identificação do Veículo |
291 |
15 |
C |
Placa, Prefixo, etc. |
25 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento |
306 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
26 |
Tipo da Fatura |
307 |
1 |
C |
Preencher com 1" para operações a vista e 2" para a prazo. |
27 |
Observação |
308 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
28 |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
353 |
50 |
C |
Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009. |
29 |
Modelo do Documento Referenciado |
403 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
30 |
Série/Subsérie do Documento Referenciado |
405 |
5 |
C |
Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
31 |
Número do Documento Referenciado |
410 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
32 |
Data de Emissão do Documento Referenciado |
419 |
8 |
N |
Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
33 |
Código do Participante do Documento Referenciado |
427 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
4.3.2. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída. |
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 . |
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
4 |
Número do Documento |
9 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
5 |
Data de Emissão do Documento |
18 |
8 |
N |
|
6 |
Número do Item |
26 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
29 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
8 |
Descrição Complementar |
49 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) |
94 |
4 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Código da Natureza da Operação |
98 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
104 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade |
112 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade |
129 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário |
132 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item |
149 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item |
166 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IPI |
183 |
1 |
C |
Nas saídas, preencher com: 1"=TRIBUTADO; 2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: 1"=RECUPERA IPI; 2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3"=OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI |
184 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI |
189 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI |
206 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual |
223 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
226 |
1 |
C |
Preencher com: 1"=TRIBUTADO; 2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3"=OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS |
227 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
232 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio |
249 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
266 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária |
283 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria |
300 |
1 |
C |
Preencher com S" ou N. |
29 |
Código Situação Tributária do IPI |
301 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB. |
4.3.3. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) Emitidas por Terceiros
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
25 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
6 |
Data da Entrada |
39 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada. |
7 |
Valor Total das Mercadorias |
47 |
17 |
N |
Soma do campo Valor Total do Item referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
8 |
Valor Total do Desconto |
64 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Item referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
9 |
Valor do Frete |
81 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor do Seguro |
98 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor de Outras Despesas |
115 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Total do IPI |
132 |
17 |
N |
Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Total do ICMS por Substituição Tributária |
149 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do ICMS por Substituição Tributária referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
14 |
Valor Total da Nota Fiscal |
166 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
183 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
16 |
Tipo da Fatura |
197 |
1 |
C |
Preencher com 1" para operações a vista e 2" para a prazo. |
17 |
Observação |
198 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
18 |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
243 |
50 |
C |
Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009. |
19 |
Modelo do Documento Referenciado |
293 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais revista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
20 |
Série/Subsérie do Documento Referenciado |
295 |
5 |
C |
Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
21 |
Número do Documento Referenciado |
300 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
22 |
Data de Emissão do Documento Referenciado |
309 |
8 |
N |
Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
23 |
Código do Participante do Documento Referenciado |
317 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
4.3.4. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) Emitidas por Terceiros
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 . |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
25 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
6 |
Número do Item |
39 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
42 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
8 |
Descrição Complementar do Produto |
62 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição |
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP) |
107 |
4 |
C |
Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 |
Natureza da Operação |
111 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
117 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 |
Quantidade |
125 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 |
Unidade |
142 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 |
Valor Unitário |
145 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 |
Valor Total do Item |
162 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor do Desconto do Item |
179 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Indicador de Tributação do IPI |
196 |
1 |
C |
Preencher com: 1" = RECUPERA IPI; 2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3" = OUTRAS. |
18 |
Alíquota do IPI |
197 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 |
Base de Cálculo do IPI |
202 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor do IPI |
219 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Situação Tributária Estadual |
236 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
239 |
1 |
C |
Preencher com: 1" = TRIBUTADO; 2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; 3" = OUTRAS. |
23 |
Alíquota do ICMS |
240 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
245 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 |
Valor do ICMS Próprio |
262 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
279 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 |
Valor do ICMS por Substituição Tributária |
296 |
17 |
N |
Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 |
Indicador de Movimentação Física da Mercadoria |
313 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
29 |
Código Situação Tributária do IPI |
314 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB. |
4.3.5. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de
serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário. |
5 |
Valor Total do Serviço |
37 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Serviço referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. |
6 |
Valor Total do Desconto |
54 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Serviço referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 |
Alíquota do IRRF |
71 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Base de Cálculo do IRRF |
76 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor do IRRF |
93 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Indicador de Situação de Cancelamento do Documento |
110 |
1 |
C |
Preencher com S ou N. |
4.3.6. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Número do Item |
23 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
5 |
Código do Serviço |
26 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços (4.9.5). |
6 |
Descrição Complementar do Serviço |
46 |
45 |
C |
Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
7 |
Valor do Serviço |
91 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Valor do Desconto do Serviço |
108 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Alíquota do ISS |
125 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 |
Base de Cálculo do ISS |
130 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor do ISS |
147 |
17 |
N |
Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7. Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57,
de 1995, e alterações posteriores.
4.3.8. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de
serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 |
Valor Total do Serviço |
37 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Serviço referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9. |
6 |
Valor Total do Desconto |
54 |
17 |
N |
Soma do campo Valor do Desconto do Serviço referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 |
Alíquota do IRRF |
71 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Base de Cálculo do IRRF |
76 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor do IRRF |
93 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.9. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 |
Número do Item |
37 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
6 |
Código do Serviço |
40 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços (4.9.5). |
7 |
Descrição Complementar do Serviço |
60 |
45 |
C |
Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
8 |
Valor do Serviço |
105 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor do Desconto do Serviço |
122 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Alíquota do ISS |
139 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
11 |
Base de Cálculo do ISS |
144 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor do ISS |
161 |
17 |
N |
Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.10. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento
fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Emissão
pela própria PJ
Este arquivo deverá conter informações sobre documentos fiscais
emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo
do documento e código da mercadoria/serviço.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Emissão dos Documentos |
1 |
8 |
N |
Data em que os documentos fiscais foram emitidos |
2 |
Modelo do documento |
9 |
2 |
C |
Modelo do documento fiscal |
3 |
Código da mercadoria ou serviço |
11 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
4 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
31 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços. |
5 |
Quantidade |
39 |
17 |
N |
Quantidade da mercadoria /produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
56 |
17 |
N |
Valor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Alíquota do ICMS |
73 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Valor do ICMS Próprio |
78 |
17 |
N |
Valor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
9 |
Valor da mercadoria/produto ou serviço |
95 |
17 |
N |
Valor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais. |
4.3.11. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento
fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Emissão
por terceiros
Este arquivo deverá conter informações sobe entradas de documentos
fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de
modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do
participante.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Entrada dos Documentos |
1 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada. |
2 |
Código do participante |
9 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
3 |
Modelo do documento |
23 |
2 |
C |
Modelo do documento fiscal. |
4 |
Código da mercadoria ou serviço |
25 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
5 |
Classificação Fiscal da Mercadoria |
45 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços. |
6 |
Quantidade |
53 |
17 |
N |
Quantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
7 |
Valor da mercadoria/produto ou serviço |
70 |
17 |
N |
Valor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais. |
4.4. Comércio Exterior
4.4.1. Arquivo de exportação
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal,
deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação
existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação,
deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal. |
5 |
Número do Registro de Exportação (RE) |
25 |
12 |
N |
Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
6 |
Número do Despacho de Exportação (DDE) |
37 |
12 |
N |
Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2. Arquivo de importação
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada
a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações
de Importação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração
de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas
notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 . |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal. |
5 |
Número da Declaração de Importação (DI/DSI) |
25 |
10 |
N |
Número da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5. Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1. Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias
(4.9.5).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código da Mercadoria |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 |
Natureza do Tipo de Documento |
21 |
1 |
C |
Preencher com F para documento exigido por legislação fiscal ou I para documento de uso interno da empresa. |
3 |
Tipo de Documento |
22 |
3 |
C |
Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção, etc., de forma abreviada. |
4 |
Série/Subsérie do Documento |
25 |
5 |
C |
|
5 |
Número do Documento |
30 |
12 |
C |
|
6 |
Data da Movimentação |
42 |
8 |
N |
|
7 |
Histórico |
50 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
8 |
Unidade |
100 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
9 |
Quantidade do Produto |
103 |
17 |
N |
Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
10 |
Tipo de Movimentação |
120 |
1 |
C |
Preencher com E para entrada ou S para saída |
11 |
Custo Unitário |
121 |
17 |
N |
Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
12 |
Valor Total |
138 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2. Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data do Inventário |
1 |
8 |
N |
|
2 |
Situação do Estoque |
9 |
1 |
C |
Preencher com 1" para estoque próprio em poder do contribuinte; 2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, 3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
3 |
Código da Mercadoria |
10 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 |
Unidade |
30 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade. |
5 |
Quantidade |
33 |
17 |
N |
Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 |
Valor Total |
50 |
17 |
N |
Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6. Relação Insumo/Produto
4.6.1. Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação
de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação
dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias
(4.9.5).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Código do Produto |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 |
Unidade |
21 |
3 |
C |
Unidade do produto. |
3 |
Código do Insumo |
24 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 |
Quantidade |
44 |
17 |
N |
Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
5 |
Percentual de perda |
61 |
5 |
N |
Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Unidade |
66 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. |
7 |
Data de Início |
69 |
8 |
N |
Data de início de vigência da fórmula. |
8 |
Data Final |
77 |
8 |
N |
Data final de vigência da fórmula. |
4.7. Controle Patrimonial
4.7.1. Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica,
inclusive os baixados no curso do período a que se refira.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Número de Cadastro do Bem |
1 |
20 |
C |
|
2 |
Natureza do bem |
21 |
1 |
C |
Preencher com 1" para bem original, 2" para reserva de reavaliação ou 3" para outros acréscimos. |
3 |
Número de Cadastro do Bem Principal |
22 |
20 |
C |
Informar apenas quando o bem for agregado a outro. |
4 |
Identificação do Bem |
42 |
45 |
C |
Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. |
5 |
Código da Conta Analítica do Bem |
87 |
28 |
C |
Conforme Plano de Contas. |
6 |
Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada |
115 |
28 |
C |
Conforme Plano de Contas. |
7 |
Data de Aquisição |
143 |
8 |
N |
|
8 |
Tipo do Documento de Aquisição |
151 |
3 |
C |
Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
9 |
Série/Subsérie do Documento |
154 |
5 |
C |
|
10 |
Número do Documento |
159 |
12 |
C |
|
11 |
Valor de Aquisição do Bem |
171 |
17 |
N |
Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor em Reais |
188 |
17 |
N |
Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Número de Arquivamento |
205 |
12 |
C |
Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
14 |
Data de Início de Depreciação |
217 |
8 |
N |
|
15 |
Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão |
225 |
5 |
N |
Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 |
Depreciação Acumulada no Início do Período |
230 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Depreciação Lançada no Curso do Período |
247 |
17 |
N |
Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Data da Baixa |
264 |
8 |
N |
4.8. Folha de Pagamento
O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e
as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos
Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de
20 de junho de 2006, publicada no DOU de 3-7-2006, e alterações posteriores.
4.8.1. Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se
o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível
na página da RFB na internet, para avaliação de sua adequação
ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas
a serem corrigidas.
4.8.2. Autenticação
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados,
pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o SVA.
O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código
de identificação utilizando o algoritmo Message-Digest algorithm
5(MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação
da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 4.8.3 letra a, constarão
os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos
digitais entregues.
4.8.3. Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados
dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos
e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações.
Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a
conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa
responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.
O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados
e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação
do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada
tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total
de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras
informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto
deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam
sendo validados no formato padrão do presente Manual.
c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação
do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou
aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem
de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência
de erros e/ou avisos. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto
deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam
sendo validados no formato padrão do Manad.
4.9. Arquivos Auxiliares
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas
a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data
de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores
que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos
que objetivam decodificar.
4.9.1. Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes,
transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.
Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo
que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades
de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único
contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.
Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar
PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como
Código do Participante nos arquivos de Documentos Fiscais e
Fornecedores /Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no
campo Código do Participante (item 2 abaixo).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código do Participante |
9 |
14 |
C |
Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos |
3 |
CNPJ/CPF |
23 |
14 |
C |
|
4 |
Inscrição Estadual |
37 |
14 |
C |
|
5 |
Inscrição Municipal |
51 |
14 |
C |
|
6 |
Nome ou Razão Social |
65 |
70 |
C |
|
7 |
Endereço |
135 |
60 |
C |
Endereço completo (Logradouro, número, complemento). |
8 |
Bairro |
195 |
20 |
C |
|
9 |
Município |
215 |
20 |
C |
|
10 |
Unidade da Federação |
235 |
2 |
C |
|
11 |
País |
237 |
20 |
C |
Se Brasil, deixar em branco. |
12 |
CEP |
257 |
8 |
C |
4.9.2. Tabela de Plano de Contas
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.3. Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.4. Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza
da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto
de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar
o Código Fiscal da Operação (CFOP).
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código da Natureza da Operação |
9 |
6 |
C |
|
3 |
Descrição |
15 |
45 |
C |
4.9.5. Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias
e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo Mercadorias
compreende também os produtos acabados ou semiacabados, matérias-primas,
produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive
os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que
objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos,
poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando
todas as mercadorias/serviços.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Atualização |
1 |
8 |
N |
Inclusão/Alteração. |
2 |
Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço |
9 |
20 |
C |
|
3 |
Descrição |
29 |
45 |
C |
4.10. Arquivos complementares PIS/COFINS
4.10.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos
de saída informados no arquivo 4.3.2.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Número do Item |
25 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 |
Código Situação Tributária do PIS/Pasep |
28 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
7 |
Alíquota PIS/Pasep |
30 |
8 |
N |
Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
8 |
Base de Cálculo PIS/Pasep |
38 |
17 |
N |
Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
9 |
Valor PIS/Pasep |
55 |
17 |
N |
Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
10 |
Código Situação Tributária da Cofins |
72 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
11 |
Alíquota Cofins |
74 |
8 |
N |
Alíquota utilizada para apuração da Cofins |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000) |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
12 |
Base de Cálculo Cofins |
82 |
17 |
N |
Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
13 |
Valor Cofins |
99 |
17 |
N |
Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
14 |
Data de apropriação |
116 |
8 |
N |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições |
4.10.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não
sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos
de saída informados no arquivo 4.3.6.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Número do Item |
23 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
5 |
Código Situação Tributária do PIS/Pasep |
26 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
|||||
6 |
Alíquota PIS/Pasep |
28 |
8 |
N |
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
|||||
7 |
Base de Cálculo PIS/Pasep |
36 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
8 |
Valor PIS/Pasep |
53 |
17 |
N |
Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
9 |
Código Situação Tributária da Cofins |
70 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
10 |
Alíquota Cofins |
72 |
8 |
N |
Alíquota utilizada para apuração da Cofins |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000) |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
11 |
Base de Cálculo Cofins |
80 |
17 |
N |
Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
12 |
Valor Cofins |
97 |
17 |
N |
Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
13 |
Data de apropriação |
114 |
8 |
N |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições |
4.10.3. Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais
emitidos por ECF
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações
existentes no arquivo 4.3.10.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para
cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação
distinta.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Emissão dos Documentos |
1 |
8 |
N |
Data em que os documentos fiscais foram emitidos |
2 |
Modelo do documento |
9 |
2 |
C |
Modelo do documento fiscal |
3 |
Código da mercadoria ou serviço |
11 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
4 |
Código Situação Tributária do PIS/Pasep |
31 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
5 |
Alíquota PIS/Pasep |
33 |
8 |
N |
Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
6 |
Base de Cálculo PIS/Pasep |
41 |
17 |
N |
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep |
|||||
7 |
Valor PIS/Pasep |
58 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Valor da contribuição apurado para o item |
|||||
8 |
Código Situação Tributária da Cofins |
75 |
2 |
C |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Conforme tabela publicada pela RFB |
|||||
9 |
Alíquota Cofins |
77 |
8 |
N |
Alíquota utilizada para apuração da Cofins |
10 |
Base de Cálculo Cofins |
85 |
17 |
N |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000) |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins |
|||||
11 |
Valor Cofins |
102 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Valor da contribuição apurado para o item. |
|||||
12 |
Data de apropriação |
119 |
8 |
N |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições |
4.10.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços,
emitidas pela própria PJ
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos
de entrada informados no arquivo 4.3.2.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Número do Item |
25 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 |
Código situação tributária do PIS/Pasep |
28 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
7 |
Alíquota Crédito PIS/Pasep |
30 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800) |
|||||
8 |
Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep |
38 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
9 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação |
55 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
10 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno |
72 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno |
89 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Crédito PIS/Pasep |
106 |
17 |
N |
Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
13 |
Código Situação Tributária da Cofins |
123 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
14 |
Alíquota Crédito Cofins |
125 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
15 |
Base de Cálculo Crédito Cofins |
133 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
16 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação |
150 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
17 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno |
167 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno |
184 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 |
Valor Crédito Cofins |
201 |
17 |
N |
Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
20 |
Data de apropriação |
218 |
8 |
N |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições |
4.10.5. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços,
emitidas por terceiros
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos
de entrada informados no arquivo 4.3.4.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
25 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente |
6 |
Número do Item |
39 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
7 |
Código situação tributária do PIS/Pasep |
42 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
8 |
Alíquota Crédito PIS/Pasep |
44 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800) |
|||||
9 |
Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep |
52 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
10 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação |
69 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
11 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno |
86 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno |
103 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor Crédito PIS/Pasep |
120 |
17 |
N |
Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
14 |
Código Situação Tributária da Cofins |
137 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
15 |
Alíquota Crédito Cofins |
139 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
16 |
Base de Cálculo Crédito Cofins |
147 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
17 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação |
164 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
18 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno |
181 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno |
198 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 |
Valor Crédito Cofins |
215 |
17 |
N |
Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
21 |
Data de apropriação |
232 |
8 |
N |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições |
4.10.6. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não
sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos
de entrada informados no arquivo 4.3.9.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente |
5 |
Número do Item |
37 |
3 |
N |
Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 |
Código situação tributária do PIS/Pasep |
40 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
7 |
Alíquota Crédito PIS/Pasep |
42 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800) |
|||||
8 |
Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep |
50 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
9 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação |
67 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
10 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno |
84 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno |
101 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor Crédito PIS/Pasep |
118 |
17 |
N |
Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
13 |
Código Situação Tributária da Cofins |
135 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
14 |
Alíquota Crédito Cofins |
137 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
|||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
15 |
Base de Cálculo Crédito Cofins |
145 |
17 |
N |
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
16 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação |
162 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
17 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno |
179 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno |
196 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 |
Valor Crédito Cofins |
213 |
17 |
N |
Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
20 |
Data de apropriação |
230 |
8 |
N |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições |
4.10.7. Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos
por ECF
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações
existentes no arquivo 4.3.11.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/Cofins para
cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação
distinta.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Data de Entrada dos Documentos |
1 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada |
2 |
Código do participante |
9 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
3 |
Modelo do documento |
23 |
2 |
C |
Modelo do documento fiscal |
4 |
Código da mercadoria ou serviço |
25 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
5 |
Código situação tributária do PIS/Pasep |
45 |
2 |
C |
Conforme tabela publicada pela RFB |
6 |
Alíquota Crédito PIS/Pasep |
47 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
7 |
Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep |
55 |
17 |
N |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800) |
|||||
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
|||||
8 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação |
72 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
|||||
9 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno |
89 |
17 |
N |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
10 |
Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno |
106 |
17 |
N |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor Crédito PIS/Pasep |
123 |
17 |
N |
Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
12 |
Código Situação Tributária da Cofins |
140 |
2 |
C |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Conforme tabela publicada pela RFB |
|||||
13 |
Alíquota Crédito Cofins |
142 |
8 |
N |
Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins |
14 |
Base de Cálculo Crédito Cofins |
150 |
17 |
N |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) |
|||||
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins |
|||||
15 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação |
167 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
|||||
16 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno |
184 |
17 |
N |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||||
17 |
Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno |
201 |
17 |
N |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Valor Crédito Cofins |
218 |
17 |
N |
Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
19 |
Data de apropriação |
235 |
8 |
N |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições |
4.11. Arquivos complementares Retenção na fonte e Previdência
Social
4.11.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída
informados no arquivo 4.3.1.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Alíquota Retenção PIS |
25 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Base de Cálculo Retenção PIS |
30 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Valor do PIS Retido |
47 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Alíquota Retenção Cofins |
64 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 |
Base de Cálculo Retenção Cofins |
69 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor da Cofins Retido |
86 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Alíquota do IRRF |
103 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 |
Base de Cálculo do IRRF |
108 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor do IRRF |
125 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Alíquota Retenção CSLL |
142 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
15 |
Base de Cálculo Retenção CSLL |
147 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor da CSLL Retido |
164 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária |
181 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária |
198 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não
sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída
informados no arquivo 4.3.5.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Alíquota Retenção PIS |
23 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
5 |
Base de Cálculo Retenção PIS |
28 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 |
Valor do PIS Retido |
45 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Alíquota Retenção Cofins |
62 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 |
Base de Cálculo Retenção Cofins |
67 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Valor da Cofins Retido |
84 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Alíquota Retenção CSLL |
101 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
11 |
Base de Cálculo Retenção CSLL |
106 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Valor da CSLL Retido |
123 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária |
140 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária |
157 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.3. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços,
emitidas pela própria PJ
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados
no arquivo 4.3.1.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Alíquota Retenção PIS |
25 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Base de Cálculo Retenção PIS |
30 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Valor do PIS Retido |
47 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Alíquota Retenção Cofins |
64 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 |
Base de Cálculo Retenção Cofins |
69 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor da Cofins Retido |
86 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Alíquota do IRRF |
103 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 |
Base de Cálculo do IRRF |
108 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor do IRRF |
125 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Alíquota Retenção CSLL |
142 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
15 |
Base de Cálculo Retenção CSLL |
147 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 |
Valor da CSLL Retido |
164 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária |
181 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Valor Contr. Previdenciária Retida |
198 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 |
Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação |
215 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
20 |
Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação |
220 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 |
Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação |
237 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços,
emitidas por terceiros
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados
no arquivo 4.3.3.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
3 |
Número do Documento |
8 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
4 |
Data de Emissão do Documento |
17 |
8 |
N |
|
5 |
Código do Participante |
25 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente |
6 |
Alíquota Retenção PIS |
39 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
7 |
Base de Cálculo Retenção PIS |
44 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Valor do PIS Retido |
61 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 |
Alíquota Retenção Cofins |
78 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 |
Base de Cálculo Retenção Cofins |
83 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Valor da Cofins Retido |
100 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 |
Alíquota do IRRF |
117 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
13 |
Base de Cálculo do IRRF |
122 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Valor do IRRF |
139 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 |
Alíquota Retenção CSLL |
156 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 |
Base de Cálculo Retenção CSLL |
161 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 |
Valor da CSLL Retido |
178 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 |
Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária |
195 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 |
Valor Contr. Previdenciária Retida |
212 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.5. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não
sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados
no arquivo 4.3.8.
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
2 |
Número do Documento |
6 |
9 |
N |
Número da nota fiscal. |
3 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
|
4 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente |
5 |
Alíquota Retenção PIS |
37 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 |
Base de Cálculo Retenção PIS |
42 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 |
Valor do PIS Retido |
59 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 |
Alíquota Retenção Cofins |
76 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 |
Base de Cálculo Retenção Cofins |
81 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 |
Valor da Cofins Retido |
98 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 |
Alíquota Retenção CSLL |
115 |
5 |
N |
Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 |
Base de Cálculo Retenção CSLL |
120 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 |
Valor da CSLL Retido |
137 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 |
Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária |
154 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 |
Valor Contr. Previdenciária Retida |
171 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
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