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Alteradas as instruções de preenchimento da DCTF e da DCOMP

Ato Declaratório Executivo CODAC 38/2010

12/06/2010 19:08:56

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 CODAC, DE 9-6-2010
(DO-U DE 10-6-2010)

DCOMP/DCTF
Normas para Preenchimento

Alteradas as instruções de preenchimento da DCTF e da DCOMP
O ato em referência, entre outras normas, dispõe sobre o preenchimento da ficha “Dados Iniciais” da Pasta Cadastro e da ficha “RET/Patrimônio de Afetação” da Pasta – Débitos/Créditos, pelas empresas construtoras contratadas no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa, Minha Vida, para construir imóveis residenciais de interesse social, optantes pelo RET – Regime Especial de Tributação. Ficam alterados o artigo 1º e o Anexo X do Ato Declaratório Executivo 15 Codac, de 19-3-2010 (Fascículo 12/2010).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, DECLARA:
Art. 1º – O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando – se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação “PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei nº 10.931/2004)” da Ficha – Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha – RET/Patrimônio de Afetação da Pasta – Débitos/Créditos.
§ 3º – Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos."
Art. 2º – O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X
Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1068/01

Mensal

A partir de abril de 2009

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

2

1068/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

3

4095/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

4

4112/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

5

4112/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

6

4112/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

7

4138/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

8

4138/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

9

4138/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

10

4153/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

11

4153/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

12

4153/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

13

4166/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

14

4166/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

15

4166/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)

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