Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 CODAC, DE 9-6-2010
(DO-U DE 10-6-2010)
DCOMP/DCTF
Normas para Preenchimento
Alteradas as instruções de preenchimento da DCTF e da DCOMP
O
ato em referência, entre outras normas, dispõe sobre o preenchimento
da ficha Dados Iniciais da Pasta Cadastro e da ficha RET/Patrimônio
de Afetação da Pasta Débitos/Créditos, pelas
empresas construtoras contratadas no âmbito do PMCMV Programa Minha
Casa, Minha Vida, para construir imóveis residenciais de interesse social,
optantes pelo RET Regime Especial de Tributação. Ficam alterados
o artigo 1º e o Anexo X do Ato Declaratório Executivo 15 Codac, de
19-3-2010 (Fascículo 12/2010).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º
e 7º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos
e às contribuições federais de que trata o caput do art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro
de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de
Compensação (DCOMP) utilizando se os códigos de receita
constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades
habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, de que trata
a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas,
que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento)
da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão
assinalar a caixa de verificação PJ com incorporação
submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação
(art. 1º da Lei nº 10.931/2004) da Ficha Dados Iniciais
da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação
da Ficha RET/Patrimônio de Afetação da Pasta Débitos/Créditos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este
ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da
DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção Manutenção
da Tabela de Códigos do menu Ferramentas nos grupos
respectivos."
Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo
Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO X
Regime especial de tributação aplicável às incorporações
imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1068/01 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora Programa Minha Casa Minha Vida |
2 |
1068/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção Programa Minha Casa Minha Vida |
3 |
4095/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
4 |
4112/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET/IRPJ PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
5 |
4112/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora Programa Minha Casa Minha Vida |
6 |
4112/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção Programa Minha Casa Minha Vida |
7 |
4138/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET/PIS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
8 |
4138/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora Programa Minha Casa Minha Vida |
9 |
4138/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção Programa Minha Casa Minha Vida |
10 |
4153/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET/CSLL PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
11 |
4153/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora Programa Minha Casa Minha Vida |
12 |
4153/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção Programa Minha Casa Minha Vida |
13 |
4166/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2005 |
RET/COFINS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
14 |
4166/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora Programa Minha Casa Minha Vida |
15 |
4166/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção Programa Minha Casa Minha Vida |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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