Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 17-6-2010
(DO-U DE 25-6-2010)
DIPJ
Preenchimento
Cotec retifica Ajuda do programa gerador da DIPJ/2010
No
Ajuda da DIPJ 2010, devem ser consideradas as seguintes alterações:
no tópico Apresentação do Programa/Apresentação,
onde se lê:
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração,
mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória
para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário
com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas.;
leia-se: Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura
digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido,
por todas as pessoas jurídicas..
no tópico Menus do Programa/Menu Declaração/Transmitir
via Internet, onde se lê:
Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração,
mediante a utilização de certificado digital válido, é:
a) obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo
menos um trimestre do ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado;
e
b) facultativa, para as demais pessoas jurídicas.;
leia-se:
Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital,
efetivada mediante utilização de certificado digital válido,
por todas as pessoas jurídicas (IN RFB nº 969, de 2009).
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