Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 43 CODAC, DE 28-6-2010
(DO-U DE 30-6-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 3º trimestre de 2010
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do Refis,
do Paes Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.870, de 22 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
julho, agosto e setembro de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcelo de Albuquerque Lins)
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