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Bahia

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 13/2010

11/07/2010 00:11:38

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 1-10-2009. O artigo 5º do Decreto 6.006/2006, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI,  autoriza que a Secretaria da Receita Federal promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

9021.90.81

Implantes expansíveis (Stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍOUOTA (%)

2204.29

Outros

 

2204.29.1

Vinhos

 

2204.29.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros

10

2204.29.19

Outros

10

2204.29.20

Mostos

10

2309.90.60

Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

8481.20.1

Rotativas, de caixas de direção hidráulica

 

8481.20.11

Com pinhão

5

8481.20.19

Outras

5

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

20

ANEXO III

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2204.29.11

Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2204.29.19

Ex 01 – Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2309.90.60

Ex 01 – Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho

10

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