Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22 COSIT, DE 19-7-2010
(DO-U DE 21-7-2010)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de agosto/2010, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de agosto de 2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-7-2010, cujo valor corresponde
a R$ 1,7682;
II as deduções que serão permitidas no mês de agosto
de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15-7-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7690. (Cláudia Lúcia
Pimentel Martins da Silva)
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