Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 67 CODAC, DE 1-10-2010
(DO-U DE 4-10-2010)
SELIC
Variação
Fixada em 0,85% a taxa referencial do Selic a ser utilizada a partir de outubro/2010
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.
13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Art. 1º A taxa de juros equivalente
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais, relativa ao mês de setembro de 2010,
aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos federais, a partir do mês de outubro de 2010, é de 0,85%.
Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (José Geraldo
Ferraz Gangana)
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