Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 CODAC, DE 1-10-2010
(DO-U DE 4-10-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Codac fixa em 0,5% a TJLP mensal para o 4º trimestre de 2010
A taxa
será utilizada no cálculo das prestações do Refis, do Paes
Parcelamento Especial e do Paex Parcelamento Excepcional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.900, de 29 de setembro de 2010, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).
Art.
2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(José Geraldo Ferraz Gangana)
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