Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 16-9-2010
(DO-U DE 11-10-2010)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em reais dos
rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de outubro/2010, e das
deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem
recebidos no mês de outubro de 2010, bem como o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-9-2010,
cujo valor corresponde a R$ 1,7161;
II as deduções que serão permitidas
no mês de outubro de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15-9-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7169.
(Fernando Mombelli)
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