Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 31 COSIT, DE 11-10-2010
(DO-U DE 14-10-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação será utilizada nas alienações ocorridas
no mês de setembro/2010.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos
§§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de setembro do ano-calendário de 2010, deve ser utilizada na
conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra,
correspondente a R$ 1,7179;
II do valor de custo de aquisição, a
cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América,
para venda, correspondente a R$ 1,7187. (Cláudia Lúcia
Pimentel Martins da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.