Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 COSIT, DE 19-10-2010
(DO-U DE 22-10-2010)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos
rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de novembro/2010, e
das deduções permitidas, para fins de apuração da base de
cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos
em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2010, bem
assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para compra no dia 15-10-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,6596;
II as deduções
que serão permitidas no mês de novembro de 2010 (incisos II, IV e
V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-10-2010, cujo
valor corresponde a R$ 1,6604. (Fernando Mombelli)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.