x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas

Ato Declaratório Executivo COSIT 33/2010

12/11/2010 23:34:54

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 33 COSIT, DE 8-11-2010
(DO-U DE 10-11-2010)

VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço de outubro/2010.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de outubro de 2010.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Outubro/2010

Código

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,7006

1,7014

978

Euro

2,3654

2,3666

425

Franco Suíço

1,7286

1,7298

470

Iene Japonês

0,02112

0,02113

540

Libra Esterlina

2,7257

2,7273

(Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.