Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 18-11-2010
(DO-U DE 19-11-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de outubro/2010.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit Nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do
art. 24 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF Nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário
de 2010, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,6827;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,6835. (Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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