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Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 37/2010

30/12/2010 20:43:55

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 COSIT, DE 20-12-2010
(DO-U DE 23-12-2010)

DÓLAR FISCAL
Valor

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de dezembro/2010, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2010, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 12-11-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7190;
II – as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 12-11-2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7198. (Fernando Mombelli)

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