Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 COSIT, DE 20-12-2010
(DO-U DE 23-12-2010)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de dezembro/2010, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro
de 2010, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 12-11-2010, cujo valor corresponde a
R$ 1,7190;
II
as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2010
(incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 12-11-2010, cujo
valor corresponde a R$ 1,7198. (Fernando Mombelli)
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