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Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 2/2009

23/01/2009 21:16:41

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 20-1-2009
(DO-U DE 21-1-2009)

DÓLAR FISCAL
Valor

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de fevereiro/2009, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-1-2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3795;
II – as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-1-2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3803. (Adalto Lacerda da Silva)

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