Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 CODAC, DE 2-2-2009
(DO-U DE 3-2-2009)
SELIC
Variação
Fixada em 1,05% a taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de fevereiro/2009
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para
títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2009, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de fevereiro de 2009, é de 1,05%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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