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CODAC cria novos códigos para recolhimento de PIS e COFINS

Ato Declaratório Executivo CODAC 8/2009

07/02/2009 15:29:00

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CODAC, DE 2-2-2009
(DO-U DE 3-2-2009)

DARF
Códigos

CODAC cria novos códigos para recolhimento de PIS e COFINS
Os códigos serão utilizados pelo produtor, importador e distribuidor de álcool, inclusive para fins carburantes, que optarem pelo regime especial de apuração e pagamento das contribuições. Os efeitos deste Ato retroagem a 1-10-2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, no Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I – 0906 – PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool;
II – 0912 – PIS – Importação – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool;
III – 0929 – Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool; e
IV – 0935 – Cofins – Importação – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Neuza Maria Torquato da Silva)

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