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Pernambuco

RFB institui códigos de receita relativos à importação de álcool

Ato Declaratório Executivo CODAC 8/2009

09/02/2009 15:29:40

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CODAC, DE 2-2-2009
(DO-U DE 3-2-2009)

CÓDIGO DE RECEITA
Instituição

RFB institui códigos de receita relativos à importação de álcool
Novos códigos referem-se ao PIS e à COFINS, com efeitos desde 1-10-2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, no Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I – 0906 – PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool;
II – 0912 – PIS – Importação – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool;
III – 0929 – Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool; e
IV – 0935 – Cofins – Importação – Regime Especial de Apuração e Pagamento – Álcool.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Neuza Maria Torquato da Silva)

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